Um em cada três relacionamentos românticos de escritório terminará com pelo menos uma pessoa sendo demitida, de acordo com uma pesquisa de 150 executivos de recursos humanos conduzida pela empresa Challenger – e as coisas não são necessariamente melhores para aqueles que não são demitidos: a pesquisa descobriu que 17% dos empregadores escolheram mover pelo menos um funcionário para um departamento diferente e 5% desses casos pararam na justiça.
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Andrew Challenger, vice-presidente do Challenger, disse no relatório oficial: “Romances de escritório envolvem questões bem complexas, como poder desigual, fronteiras pouco claras e términos complicados”.
No entanto, um em cada quatro trabalhadores diz que se envolveu (ou está atualmente em) um relacionamento com um colega de trabalho. E, neste cenário, uma outra pesquisa realizada no Brasil mostra o contrário: um estudo realizado pelo International Stress Management do Brasil (Isma-BR) aponta que casais que trabalham em uma mesma empresa possuem um relacionamento mais agradável. Dos entrevistados, 80% disseram sentir menor desgaste emocional porque compreendem melhor o trabalho, a carga horária e o estresse do outro. Entre os parceiros que trabalham em organizações diferentes, somente 37% têm a mesma estabilidade na relação.
O que não quer dizer que seja fácil: há regras a serem seguidas para não atrapalhar o rendimento e limites a serem estabelecidos para não desgastar a relação.
“Relacionamentos entre colegas de empresa são mais criteriosos e com maior chance de evoluir”, afirma a psicóloga Débora S. de Oliveira, professora da PUCRS e Especialista em Terapia de Família e de Casal: “os casais tendem a não investir em uma relação que não pode adiante, pois, no término, haveria o desconforto do convívio diário”, ela completa.
O namoro, aliás, não pode ser proibido por parte dos empregadores. Advogados ouvidos pelo G1 em 2010 afirmam que proibir os relacionamentos amorosos pode ser caracterizado como discriminatório, além de ser inconstitucional, já que fere o direito à intimidade.
“A proibição extrapola o poder disciplinar do emprego. O que o empregador pode impedir são atos como beijos e carícias no ambiente de trabalho”, diz Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“O funcionário que for dispensado por namorar um colega de trabalho pode entrar com uma ação na Justiça e pedir indenização por dano moral”, explica a advogada trabalhista Juliana Borges.
Sobre a prática de algumas empresas transferirem o funcionário de departamento porque ele namora um colega daquele setor, a advogada afirma que o empregador não pode adotar esse procedimento com a alegação de que eles têm um relacionamento amoroso.
Já no caso daqueles que passam dos limites dentro da empresa, o advogado trabalhista Marcos César Amador Alves diz que a justificativa para mandar embora por justa causa é a chamada incontinência de conduta, prevista na legislação trabalhista, que significa tomar atitudes exageradas e que não condizem com o ambiente de trabalho, como é o caso de beijos, abraços ou até relação sexual.
Por fim, fica a dica: o namoro deve ficar para fora do local de trabalho. “Em hipótese nenhuma deve-se demonstrar qualquer forma de carinho. Na dúvida de como agir, vale o bom senso”, afirma Renato Grinberg, diretor da Trabalhando.com.br.
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