Recentemente tivemos um triste episódio no futebol brasileiro. Em um jogo entre as equipes do Santos e do Grêmio, houve provocação ao guarda redes da equipe do Santos, o goleiro Aranha, onde foram feitas uma série de injúrias de cunho racial contra o atleta “aracnídeo”.
Embora tenha-se veiculado em todas as mídias que houve crime de racismo contra o goleiro do Santos, na verdade o que houve foi injúria racial, que é outro crime e está previsto no Código Penal Brasileiro, diferente do Racismo que está previsto em uma lei “especial” ( Lei n° 7.716/89).
E como aqui não passamos pilha errada, nosso compromisso é não falar besteira e manter nossos leitores bem informados.
Então vamos diferenciar a Injúria Racial do Racismo.
A Injúria Racial, está prevista no artigo 140, § 3º do Código Penal, se caracterizando como qualquer tipo de ofensa discriminatória onde o alvo, ou a vítima no caso, é uma pessoa ou grupo determinado de pessoas. Na injúria racial, há uma atribuição negativa a uma pessoa, ofendendo a honra da vítima, ou seja, sua própria autoestima.
Portanto, os xingamentos referentes à raça ou cor da vítima constituem o crime de “injúria qualificada” e não crime de “racismo” .
Já o Racismo está previsto do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 e diferente da injúria racial, só ocorre quando as ofensas atingirem toda uma “raça”, etnia, religião ou origem, onde não há como determinar o número de vítimas ofendidas.
Por exemplo: Não permitir a entrada de negros em determinado estabelecimento, deixar de vender algum produto só para os Judeus, não empregar indígenas numa empresa, etc.
Outra diferença está na pena, o crime de racismo também está previsto na Constituição Federal, onde está determinado que a prática desse crime é inafiançável, já na injúria racial, é possível o réu pagar fiança e responder o crime em liberdade.
Por fim, sei o quanto o Leonardo e o Edson gostam de futebol e sei que todos do blog MHM ficaram tristes com o episódio ocorrido com a torcedora do Grêmio e o Goleiro Aranha. Sem dúvida que ela errou, mas aqui não nos damos ao trabalho de fazer qualquer juízo de valor, temos o desejo que os culpados sejam punidos nos termos da lei.
Infelizmente sabemos que essa não foi a primeira e nem será a última vez que isso acontece, então fecho a matéria com uma frase de esperança do meu maior ídolo, Nelson Mandela:
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar.”
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