De quem é a responsabilidade pelos objetos deixados no interior do carro?

O célebre aviso deve ser levado em conta? Saiba quem tem a razão!

O célebre aviso deve ser levado em conta? Saiba quem tem a razão!

AVISO: NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO…. MAS QUE BALELA, É CLARO QUE SE RESPONSABILIZAM!

Salve manolos do MHM! Mais uma vez procuramos informar nossos leitores acerca de seus direitos, e dessa vez vamos desmistificar aquela velha frase que encontramos nas entradas dos estacionamentos espalhados por esse Brasil de meu Deus.

É unânime o fato de estacionamentos de rua, shoppings, supermercados, baladas e restaurantes alertarem os clientes de que não se responsabilizam pelos objetos deixados no interior dos veículos. Até parece, né?

Fiquem sabendo que todos os estacionamentos são responsáveis não só pelo seu veículo, mas também por cada objeto que você deixe dentro da sua caranga, isso vale para aquela camisa do seu time de futebol do bairro até seu terno italiano feito a mão.O célebre aviso deve ser levado em conta? Saiba quem tem a razão!

Mais uma vez, a relação que existe entre você e o estacionamento, seja ele de shopping, supermercado ou aqueles de rua, é uma relação entre consumidor e fornecedor e por isso é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, a famigerada frase “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, não possui validade, pouco importando se o estacionamento é pago ou gratuito, a responsabilidade é a mesma. O estabelecimento deve indenizar o cliente caso o veículo seja levado do local ou se um objeto é subtraído de seu interior.

Numa situação assim, importante cientificar o responsável pelo estabelecimento e logo em seguida fazer um boletim de ocorrência. Então, procure um advogado para auxiliá-lo a pedir na Justiça o ressarcimento pelos danos materiais sofridos.

De quem é a responsabilidade pelos objetos deixados no interior do carro 3

Vale ressaltar que nesses casos, para ingressar na Justiça é necessário reunir o maior número de provas possíveis, como o nome do funcionário que recebeu a reclamação, a data, o horário, o ticket do estacionamento e testemunhas.

Bom galera, está registrado aqui mais uma vez de forma simples, um alerta sobre seus direitos, fique sempre esperto e não sofra prejuízos de bobeira!

>> Texto colaborativo de Bruno Vallone – um quase advogado, chato profissional, amante da boa cerveja e um chamariz de mulheres malucas.

Quer ter seu texto publicado aqui? Mande um e-mail com sugestão paracontato@manualdohomemmoderno.com.br e quem sabe nós não publicamos?

Colaboradores MHM
Colaboradores MHM

Quer ter o seu texto publicado no MHM? Envie para o nosso e-mail contato @ manualdohomemmoderno.com.br

Comentários
Importante - Os comentários realizados nesse artigo são de inteira responsabilidade do autor (você), antes de expressar sua opinião sobre temas sensíveis, leia nossos termos de uso