Como recorrer de uma multa de trânsito

Saiba como entrar com o recurso para tentar tirar aquela multa que você recebeu e achou injusta

Ser multado no trânsito é algo pelo qual 99% dos motoristas já passaram alguma vez na vida. Só que nem sempre as multas são justas – ou o motorista as considera assim – e você pode recorrer pra tentar retirar a autuação.

Então se você acha que sua defesa sobre a autuação se sustenta ou que a multa foi irregular, seja otimista e siga os passos a seguir para recorrer.

Autuação

Carros

Seu veículo foi autuado por uma câmera, um policial ou um guarda de trânsito. A autuação precede a multa e você pode se defender se achar que a infração não foi de fato cometida ou que foi injusta.

Notificação formal e prazo

Após ser autuado, você vai receber uma notificação formal em casa. É importante estar com o endereço atualizado nos cadastros e documentos dos órgãos de trânsito. A partir dessa notificação, você tem 30 dias pra fazer a defesa.

Formulário e documentos

CNH

Veja qual foi o órgão responsável pela multa, se o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) ou a Agência Municipal, e retire um Formulário de Recurso. É nesse formulário que você vai se defender, então é essencial explicar bem os porquês da multa.

Depois de preenchido, leve de volta ao órgão que emitiu a multa junto dessa lista de documentos: cópia da identidade, do comprovante de residência, dos documentos do carro, da carteira de habilitação, da notificação da multa, as duas vias do recurso e, se houver, cópias de comprovantes que possam te ajudar a reforçar o recurso (nota fiscal, atestado, declarações, etc).

Análise do JARI

Dedos

Sua defesa vai ser analisada pelo JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que deve te enviar uma resposta – eliminando ou efetivando a multa – em 30 dias no máximo. Se o JARI não aceitar a defesa, você será notificado de novo e obrigatoriamente terá de pagar a multa.

Se você ainda quiser recorrer (isso no Recurso Administrativo), terá de apelar a um órgão superior do sistema, que pode ser o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito, para multas de órgãos municipais ou estaduais) ou o CONTRAN  (Conselho Nacional de Trânsito, para multas gravíssimas ou de órgãos federais).

Infrações leves ou médias

Gol CET

Se você não foi multado por infrações leves ou médias nos últimos 12 meses, você talvez não precise pagar. O que precisa fazer é ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência, com base no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando for pedir o formulário, já leve fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Você receberá em 30 dias, via correio, a advertência escrita. Você perderá os pontos, mas não pagará nada.

Bruno Rodrigues
Bruno Rodrigues

Paulistano, louco por futebol e jornalista. Necessariamente nessa ordem porque esse sou eu.

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