Comprou na Black Friday e se deu mal?

Se você acabou se empolgando e comprando coisas que não precisava nesse Black Friday, você pode, se estiver insatisfeito com o produto, requerer a desistência da compra e pedir seu dinheiro de volta.

Veja o que fazer quando quiser devolver o produto

Poxa aquele produto que você tanto queria, encontrou com um baita promoção na Black Friday, mas acabou não sendo o que você estava esperando? Não funcionou? Estava com algum defeito? Não ficou bem em você?

Calma jovem, vamos lhe mostrar a luz. Você pode, se estiver insatisfeito com o produto, requerer a desistência da compra e pedir seu dinheiro de volta.

Vamos explicar quando e como você terá esse direito. São duas as hipóteses onde você, consumidor, tem direito a troca ou desistência da compra, veja abaixo:

1# Compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone)

onde não comprar black friday

Muito comum na versão brasileira da Black Friday, é a compra pela internet. A maioria esmagadora dos descontos ocorrem online em sites de compras. Bom, nesses casos o consumidor tem direito a desistir da compra e ter seu dinheiro de volta, este é o chamado direito de arrependimento. Olha o que o Código de Defesa do consumidor diz:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Portanto, nesses casos, onde você adquire um produto fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou telefone, você pode em até 7 (sete) dias contados a partir da entrega do produto, requerer o cancelamento da compra e ter seu dinheiro de volta integralmente. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente, o que é bastante comum, não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em 7 (sete) dias.

black friday 2

2# Compra de produtos no estabelecimento comercial (lojas)

Agora, se você adquirir um produto direto na loja, seja no shopping ou na rua, e o produto apresentar algum defeito ou vício, você tem que requerer em até 30 dias o reparo do defeito. Se nesses 30 dias a loja ou o fabricante não sanarem o problema, você pode de imediato exigir: a) a troca por outro produto em perfeitas condições; b) a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou; c) o abatimento proporcional do preço pago.

Obs.: Só um alerta, nas comprar direto nas lojas, não existe o direito ao arrependimento que vimos acima.

É isso aí galera, fica aqui a dica, se por acaso algum de vocês tiverem problemas nessa Black Friday, saiba que vocês têm o Código de Defesa do Consumidor ao seu lado. E procure um advogado caso o negócio embace.

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Bruno Vallone
Bruno Vallone

advogado, chato profissional, amante da boa cerveja e um chamariz de mulheres malucas.

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