Evite Multas! Entenda a diferença entre farol baixo, farol alto e luz de Posição

A lei farol baixo pode enganar motoristas. Saiba qual farol certo usar

A nova lei que entrou em vigor obriga os motoristas a usarem farol baixo em túneis e estradas, mesmo durante o dia (Lei 13.290/06). Mal ela entrou em vigor, já multou mais de 15 mil carros em apenas 4 dias, sendo que muitos deles estavam com as luzes ligadas. Mas por que isso aconteceu?

(Assumo que até me informar para escrever a matéria, eu não tinha a menor noção da diferença entre uma luz e outra)

De acordo com o advogado Pedro Magalhães Gane, o Código de Trânsito Brasileiro têm três definições para faróis: a de posição (usada em chuvas fortes e neblinas); a baixa (usada normalmente durante a noite) e a alta (usado também à noite, em ruas não iluminadas e quando não há veículos na frente). Sendo que é a luz baixa que devemos utilizar para nos adequarmos à lei e não sermos multados.

Para melhor identificar isso no carro, veja as fotos abaixo:

Reprodução

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A seta vermelha indica que os faróis estão desligados; a amarela, a luz de posição; e a verde, a luz baixa. Para a luz alta é necessário, no caso do exemplo acima, empurrar a manete para frente, caso queira manter a luz alta acesa, ou puxar para acendê-la momentaneamente, como se vê da seta azul.

Portanto, não basta acender apenas a luz de posição, é necessário andar de dia com as luzes dos faróis acesas como se estivesse trafegando normalmente durante a noite.

Necessário ressaltar que também não basta apenas o farol de neblina ou de milha, pois da mesma forma não estará se enquadrando nas disposições legais.

Vale lembrar que quem infringir a lei toma uma multa de R$ 85,13 e mais 4 pontos na carteira. O valor irá aumentar a partir de novembro, quando as infrações médias passarão a acompanhar uma cobrança de R$ 130,16 ao infrator.

Atenção

Nos últimos dias, começou a circular uma mensagem nas redes sociais alertando os motoristas a acender o farol baixo durante o dia também nas marginais Tietê e Pinheiros, em São Paulo, já que elas seriam rodovias em trechos urbanos.

Porém, o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria de Transportes de São Paulo afirmou, em nota, que as marginais não são vias rodoviárias. “São parte da malha viária urbana, o que não obriga a utilização do farol baixo durante o dia, conforme a legislação vigente”, continua o texto.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmou que irá aceitar que veículos transitem em rodovias durante o dia com a luz diurna de LED acesa em vez do farol baixo.

Fonte: JustBrasil

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Leonardo Filomeno
Leonardo Filomeno

Jornalista, Sommelier de Cervejas, fã de esportes e um camarada que vive dando pitacos na vida alheia

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